Governo de Goiás amplia período de dívidas contempladas pelo programa; contribuintes têm até 3 de novembro para aderir
O Governo de Goiás ampliou o alcance do Negocie Já II e passou a permitir a negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD relativos a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de abril de 2026. A mudança entrou em vigor com a publicação da alteração da Lei nº 23.983 no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (23/10), ampliando as possibilidades de regularização para os contribuintes. O prazo de adesão ao programa permanece fixado em 3 de novembro.
Os contribuintes podem consultar as condições, verificar os débitos contemplados e realizar a negociação pelo site oficial do programa, em https://goias.gov.br/negocieja/.
Antes, o Negocie Já II contemplava débitos relativos a fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de setembro de 2025. Com a ampliação de sete meses, passam a ser incluídas dívidas mais recentes, especialmente de empresas que declararam impostos, mas não efetuaram o recolhimento nos primeiros quatro meses deste ano.
Condições de negociação
O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista. Os débitos de ICMS podem ser parcelados em até 120 vezes, enquanto IPVA e ITCD permitem parcelamento em até 60 vezes. Para multas decorrentes exclusivamente do descumprimento de obrigações acessórias, a redução para pagamento à vista é de 90%.
Até 22 de outubro, mais de 193 mil contribuintes já haviam negociado R$ 3,6 bilhões em débitos pelo Negocie Já II, sendo R$ 1,07 bilhão pago à vista e R$ 2,53 bilhões parcelados.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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